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Legislação referente à obrigatoriedade de recuperador de amálgama.
 

Com este regulamento, pretende-se regulamentar a manipulação de amálgama dentária, limitar a sua utilização e controlar os resíduos por esta gerados.
 

De acordo com o REGULAMENTO (UE) 2017/852 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 17 de maio de 2017 relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.o

1102/2008 o Artigo 10º alínea N.4 a partir de janeiro de 2019 serão obrigatórios os separadores de amálgama nos equipamentos dentários: 

 

“Os profissionais de saúde de consultórios de medicina dentária em que se utilize amálgama dentária ou se retirem restaurações dentárias com amálgama ou se extraiam dentes que

contenham tais restaurações asseguram que os seus consultórios se encontram equipados com separadores de amálgama para a retenção e a recolha de partículas de amálgama,

incluindo as contidas na água utilizada”.

 

Além disso, o regulamento estabelece que os novos separadores de amálgama adquiridos a partir de janeiro de 2018 devem garantir uma retenção de, pelo menos, 95% das

partículas de amálgama.

 

Acrescenta também que os médicos dentistas deverão assegurar que os resíduos de amálgama, bem como os dentes contaminados por esta, serão tratados e recolhidos por uma

empresa de gestão de resíduos aprovada.

 

Todos os separadores devem cumprir este nível de eficiência na filtração antes de 1 de janeiro de 2021.

 

 

 

Janeiro 2019








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